ASBCICLO - Associação Sãobentense de Ciclismo - ASBCICLO - Associação Sãobentense de Ciclismo

ASBCICLO - Associação Sãobentense de Ciclismo

ESTATUTO

7ª ALTERAÇÃO DE ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO SÃO BENTENSE DE CICLISMO – ASBCICLO

CNPJ: 02.979.633/0001-19

 

Índice

 

CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS E DURAÇÃO

CAPÍTULO II -  DO QUADRO SOCIAL , SEUS DIREITOS E DEVERES

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO I - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

SEÇÃO II - DA DIRETORIA

SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL

CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES

CAPITULO V - DO PATRIMONIO E DAS RECEITAS

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS E DURAÇÃO

 

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO SÃO BENTENSE DE CICLISMO, doravante denominada ASBCICLO, fundada em 10 de janeiro de 1999, é uma associação de direito privado sem fins econômicos ou lucrativos, apartidária, que realiza atividades sociais, com prazo de duração indeterminado, com sede provisória na residência do presidente em exercício, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com o número 02.979.633/0001-19, com Foro na Comarca de São Bento do Sul/SC e área de atuação em todo território nacional, sendo regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais aplicáveis.

 

Art. 2º - A associação possui as seguintes finalidades:

 

I – Manter em funcionamento comissões tendo em vista a prática do ciclismo amador ou desportivo, assim como atividades sociais e culturais no propósito de atender aos seus associados.

II – Prestar aos sócios a assistência aos serviços necessários à prática do ciclismo, por todas as formas diretas e indiretas, particulares ou públicas, de conformidade com definições e normas que serão adotadas pela diretoria;

III – Promover a reciprocidade de regalias entre os sócios da (ASBCICLO) e as sociedades congêneres ou internacionais, por convênios existentes ou a se firmarem;

IV – Estimular por todos os meios a seu alcance, junto às autoridades públicas, federações desportivas e particulares o aperfeiçoamento de normas, regulamentos e leis, relacionados ao incremento do ciclismo e dos esportes amadores em geral;

V – Respeitar e fazer respeitar as estipulações que lhe forem ou que possam se delegadas pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, tangente às competições ciclísticas;

VI – Promover e participar de reuniões, gincanas e eventos de caráter desportivo, social, cultural e cívico;

VII – Firmar convênios e contratos com entidades e empresas a fim de acarretar fundos para que seus associados possam participar de competições ciclísticas e ou eventos ligados ao ciclismo livres de qualquer despesa. Para isso poderá prestar serviços de instalação, conservação, manutenção, limpeza e qualquer outro serviço para o perfeito funcionamento de ciclo rotas;

VIII – Promover eventos e postos de vendas de artigos variados para o mesmo fim do item anterior.

IX - Congregar, de forma associativa, coletivos formais ou informais de ciclistas e ciclistas individuais, de todo o território brasileiro, envolvidos na promoção da mobilidade ciclística e com interesse de atuar conjuntamente pela promoção da bicicleta como meio de transporte e mobilidade com observância aos termos do estatuto da ASBCICLO;

X - Promover o uso da bicicleta como meio de transporte e mobilidade e como instrumento de trabalho nos meios urbano e rural;

XI - Defender os direitos dos usuários de bicicleta em todas as suas finalidades;

XII - Conjugar os esforços de seus associados para atuar na esfera nacional junto aos poderes executivo, legislativo e judiciário e junto aos setores público, econômico e da sociedade civil;

XIII - Proporcionar e promover o intercâmbio de experiências entre seus associados para qualificar a atuação dos mesmos em suas localidades;

XIV- Representar seus associados no Brasil e no exterior junto aos órgãos públicos, instituições privadas, organismos multilaterais, agências internacionais e junto à sociedade em geral;

 

CAPÍTULO II -  DO QUADRO SOCIAL , SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 3º - O quadro social será constituído de pessoas físicas, que tendo ou não seu domicílio neste município, se dediquem a atividades fins da ASBCICLO.

Parágrafo 1º São requisitos essenciais para ser admitido como sócio

            a – Ser maior de 8 (oito) anos podendo ser de ambos os sexos;

            b – Ter boa conduta;

            c – Ter admissão aprovada em sessão da Diretoria;

 

Parágrafo 2° A proposta de admissão de menores conforme letra a do parágrafo 1° do Art 3° só será encaminhada quando acompanhada de autorização de seus responsáveis.

 

Parágrafo 3° O pedido de ingresso na ASBCICLO far-se-á por meio de formulário específico;

Parágrafo 4º – O associado poderá requerer seu desligamento da Associação a qualquer momento, devendo estar quites com suas obrigações financeiras, cujo requerimento será dirigido a Diretoria.

Art. 4º - Os associados da ASBCICLO se dividem em três tipos:

            a – Fundadores;

            b – Honorários;

            c – Contribuintes;

           

Parágrafo 1º - São associados fundadores aqueles que subscreveram a Ata de Fundação.

 

Parágrafo 2º - São associados honorários aqueles que tiveram tal título conferido pela diretoria, como homenagem especial ou em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao ciclismo ou a associação.

 

Parágrafo 3º - São associados contribuintes os que complementarem as condições para admissão no quadro da associação, pagar a joia e as mensalidades constantes da tabela de contribuições.

 

Art. 5º - As anuidades, serão pagas pelos associados periodicamente, na conveniência da Diretoria, estabelecida em livro ata e aprovada em Assembleia conforme estabelece o Art. 13°, Item II, letra a do presente estatuto.

 

Parágrafo Único- O valor da anuidade será fixada pela Diretoria, na proporção das necessidades da Associação, podendo ser alterado pela Assembleia Geral.

Art. 6º - São direitos dos associados quites, além dos demais previstos no estatuto:

            I – Participar das Assembleias Gerais;

            II – Votar e ser votado;

            III – Candidatar-se para cargos na Diretoria ou no Conselho Fiscal;

            IV – Frequentar as dependências da Associação e utilizar os serviços assistenciais técnicos e jurídicos;

            V – Formular a Diretoria sugestões que visem engrandecer a ASBCICLO.

Art. 7º - São deveres dos associados:

            I – Comparecer as Assembleias Gerais quando convocados;

            II – Aceitar e exercer com zelo, critério e dedicação, o cargo para o qual for eleito ou nomeado, só podendo escusar-se por motivos plenamente justificados;

            III – Cumprir e respeitar fielmente o presente estatuto e os regulamentos que foram elaborados pela Diretoria;

            IV – Empregar esforços para o engrandecimento da Associação, fazendo, por todos os meios a seu alcance, propagandas das finalidades da Associação;

            V – Comunicar a secretaria da Associação, por escrito, sempre que mudar de residência, nome, estado civil e localidade de trabalho;

            VI – Guardar o devido respeito a qualquer associado ou funcionário, especialmente quando no exercício de funções que lhe foram confiadas;

            VII – Prestar às comissões nomeadas ou eleitas, todo o auxílio possível, para que as mesmas possam desempenhar cabalmente seus encargos;

            VIII – Estar em dia com o pagamento da anuidade da ASBCICLO;

            IX – Comunicar à Diretoria, dentro de 24 horas, qualquer ocorrência, por mais insignificante que pareça ser, que possa motivar transtornos a Associação;

            X – Participar de competições, treinos e eventos sempre que for convocado;

            XI – Respeitar atletas e organizadores de eventos e competições em qualquer localidade;

            XII – Zelar pela boa imagem do Ciclismo e da Associação para com a sociedade;

            XIII – Ter boa conduta sempre que estiver usando o nome da Associação (uniforme, bicicleta).

 

Art. 8º - Por infração de qualquer disposição deste Estatuto, regulamento ou normas baixadas, ficam os associados sujeitos as seguintes penalidades aplicadas pela Diretoria:

            a – Advertência;

            b – Suspensão;

            c – Exclusão.

Parágrafo 1º - A pena de Advertência será aplicada aos casos de gravidade, assim considerados pela Diretoria;

Parágrafo 2º - A pena de Suspensão será aplicada em casos de extrema gravidade, ou quando o infrator for reincidente, podendo, de acordo com a natureza da falta, a suspensão atingir o prazo de 03 (três) meses;

Parágrafo 3º - A pena de Exclusão será aplicada quando o associado incorrer em conduta caracterizadora de Justa Causa, assim considerada:

            I – Atentar com palavras ou atitudes contra o crédito ou conceito da ASBCICLO;

            II – Acarretar desprestígio para a ASBCICLO, por seu mau comportamento contumaz;

            III – Causar prejuízo voluntário ao patrimônio social;

            IV – Desatender, reiterada e sistematicamente, seus compromissos financeiros para com a ASBCICLO;

            V – Não seguir as normas presentes no Estatuto.

VI - Quando sua permanência possa trazer prejuízos morais ou materiais à coletividade, não podendo mais em tempo algum fazer parte do mesmo.

 

Parágrafo 4º – O associado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias após sua ciência podendo apresentar as provas que entender necessárias, assegurando o Amplo Direito de Defesa e o Contraditório.

Parágrafo 5º - Os associados que receberem a aplicação de quaisquer penalidades, poderão exercer o direito de recurso a Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias após sua ciência.

Parágrafo 6° - O sócio desligado por falta de pagamento só poderá voltar a fazer parte do quadro social, quando venha a quitar de uma só vez, o seu  débito, com devidas correções, caso houver;

 

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º - São órgãos da Associação:

            a – Assembleia Geral;

            b – Diretoria;

            c – Conselho Fiscal.

SEÇÃO I – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 10º - A Assembleia Geral é órgão soberano e representativo da vontade social, obrigando todos os Associados em suas deliberações quando não contrária às disposições dos Estatutos ou da Legislação em vigor.

Art. 11º - As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de votos dos presentes, predominando em caso de empate o voto do Presidente da Associação.

Art. 12º - A Assembleia será convocada mediante Edital, enviado por convocação a todos os associados, pessoalmente, via postal e/ou por endereço eletrônico (e-mail), com a antecedência de 30  (Trinta) dias. O Edital além de ordem do dia sobre o qual deliberará a Assembleia deverá mencionar o local, dia e hora de sua realização.

Parágrafo 1º - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente, ou pelo Conselho Fiscal, ou também poderá ser convocada por requerimento subscrito por 1/5 (um quinto) dos associados.

 

Parágrafo 2º - É vedada a deliberação sobre assuntos alheios a ordem do dia.

 

Parágrafo 3º - É vedado o voto por procuração.

Art. 13º - A Assembleia Geral se reunirá:

I – Ordinariamente, na segunda quinzena do mês de fevereiro de cada ano, com atribuições de:

 

            a – Apreciar e aprovar as contas apresentadas pela Diretoria;

b - Deliberar sobre o relatório de atividades do ano anterior

            c – Eleger a nova Diretoria a cada dois anos;

            d – Eleger os membros do Conselho Fiscal a cada dois anos.

II – Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que convocada na forma estatutária, com atribuições de:

            a – Aprovar o valor das contribuições elaboradas pela Diretoria;

            b – Julgar os recursos promovidos pelos Associados na forma do art. 8º, Parágrafo 5º;

            c – Preencher mediante eleição, os cargos vagos que se verificarem na Diretoria;

            d – Deliberar sobre a alienação e aquisição de bens imóveis nos termos do art. 31º;

            e – Autorizar a Diretoria a instalar ou arrecadar postos de venda e de serviços;

            f – Destituir os membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, desde que haja motivo grave devidamente apurado, responsabilizando-os pelas faltas em que tenham incorrido;

            g – Sancionar benefícios e outros regulamentos baixados pela Diretoria;

            h – Alterar os presentes Estatutos, na forma do Art. 34º;

            i – Definir a participação da Associação em competições a se realizarem;

            j – Deliberar sobre os casos omissos nestes estatutos.

Art. 14º - A Assembleia Geral reunir-se-á em 1ª Convocação com a presença mínima de 50% mais um dos sócios quites com a tesouraria, ou em 2ª Convocação com qualquer número de sócios quites com a tesouraria.

Parágrafo único – A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente da Associação e pelo Secretário, podendo ser substituído por outros associados, em caso de ausência.

SEÇÃO II – DA DIRETORIA

Art. 15º - A Diretoria, órgão executivo da Associação, é eleita a cada dois anos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os sócios quites em pleno gozo de seus direitos e será constituída dos seguintes membros:

            a – Presidente;

            b – Vice-Presidente;

            c – Diretor de Comunicação;

            d – Diretor Técnico;

            e – Diretor Secretário;

            f –  Diretor  Tesoureiro;

g - Demais atividades que mereçam especial destaque, na forma do art. 18

Parágrafo Primeiro - A ASBCICLO não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações e/ou vantagens de qualquer espécie a seus associados, dirigentes, conselheiros e mantenedores, assim como não os remunerará.

 

Parágrafo Segundo – Aos diretores de departamentos compete atender à interesses específicos atinentes à consecução dos fins da Associação.

 

Parágrafo Terceiro - Na forma da letra u do Art.18, poderão ser criados departamentos com as atribuições definidas na sua constituição, fixando-lhes atribuições próprias de atividades;

Art. 16º - Os membros da diretoria não respondem pelos compromissos da Associação, mas são responsáveis para com eles e para com terceiros, solidariamente, pelas omissões, pelo excesso de mandato ou a violação do Estatuto, regulamentos e regimentos inclusive no que se referirem as despesas realizadas além dos limites autorizados ou que deturpem as finalidades sociais e beneficentes da Associação.

Parágrafo único – Essa responsabilidade cessará somente depois de aprovadas as últimas contas e o último relatório de sua gestão, quanto aos atos deles constantes, e em relação aos que deles forem omitidos, somente prescreverá após 05 (cinco) anos decorridos do término da gestão.

Art. 17º - A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 02 (dois) meses, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros, e extraordinariamente sempre que for necessário.

Parágrafo único – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes, predominando em caso de empate o voto do Presidente da Associação.

Art. 18º - Compete à Diretoria:

            a – Executar e fazer observar o estatuto, os regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;

            b – Deliberar sobre os atos de gestão relativa aos fins da Associação, com exceção daqueles que forem de competência da Assembleia Geral;

            c – Elaborar regulamentos que se fizerem necessários, baixando-os por intermédio do Presidente;

            d – Criar departamentos e comissões que forem julgados necessários ao melhor desenvolvimento das atividades sociais e esportivas;

            e – Administrar os bens e gerir os negócios da associação;

            f – Obter por meios de contribuições fixas e demais arrecadações e donativos os recursos necessários às despesas sociais;

            g – Elaborar tabelas de contribuições;

            h – Deliberar sobre a concessão de títulos de sócio honorários, de acordo com o estatuto;

            i – Deliberar sobre admissão, exclusão e readmissão de sócios, na forma prevista pelo estatuto;

            j – Propor a Assembleia Geral a instalação de postos de venda e serviços e administra-los;

            k – Nomear auxiliares e contratar e demitir empregados que forem julgados necessários para o bom andamento dos negócios, fixando-lhes suas atribuições e deveres, bem como os vencimentos e gratificações;

            l – Resolver sobre contratos a serem firmados;

            m – Apreciar mensalmente as contas da tesouraria, cujos balancetes depois de registrados e aprovados, serão franqueados aos sócios na secretaria, e também distribuídos via endereço eletrônico (e-mail) para todos os sócios da ASBCICLO;

            n – Nomear advogados para defesa dos associados, para qualquer fatalidade que tenha ocorrido quando estiver representando a ASBCICLO;

            o – Providenciar para que os processos de assistência aos associados tenham o andamento mais rápido possível;

            p – Resolver os casos omissos no estatuto, ad-referendum da Assembleia Geral;

            q – Analisar e aprovar a prestação de contas e balancetes da Diretoria anterior, os quais deverão estar acompanhados de parecer do Conselho Fiscal.

            r – Publicar anualmente os balanços financeiros da ASBCICLO, sendo que, esta publicação poderá ser por meio de sítio eletrônico da ASBCICLO, ou através de jornais locais.

            s – A elaboração de relatórios de gestão e de execução orçamentária, atualizados periodicamente, os quais também deverão ser franqueados aos sócios na secretaria, e também distribuídos via endereço eletrônico (e-mail) para todos os sócios da ASBCICLO;

            t – Elaboração de relatórios com as ações relacionadas ao recebimento e destinação de recursos públicos, com a indicação dos respectivos instrumentos de formalização dos acordos, seu respectivo valor, prazo de vigência, nome da pessoa física ou jurídica contratada, entre outros, os quais também deverão ser franqueados aos sócios na secretaria, e também distribuídos via endereço eletrônico (e-mail) para todos os sócios da ASBCICLO;

           u - Instituir, para atribuições específicas, departamentos ou cargos de representação. 

Art. 19º – Ao Presidente compete;

            a – Representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;

            b – Representar a Associação em suas relações com terceiros;

            c – Outorgar procuração a advogado para defesa dos interesses da Associação;

            d – Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, assegurando nelas a liberdade de palavra e voto, sem quebra da ordem e compostura que as devem caracterizar;

            e – Convocar a Diretoria;

            f – Fazer cumprir as resoluções da Diretoria e da Assembleia Geral;

            g – Assinar os contratos autorizados pela Diretoria ou Assembleia Geral;

            h - Subscrever, com o secretário, as atas das reuniões da Diretoria a correspondência e os títulos sociais;

            i – Assinar individualmente ou em conjunto com o tesoureiro, os cheques e as obrigações;

            j – Providenciar, como lhe parecer conveniente, em casos imprevistos ou de caráter urgente, dando conhecimento dos motivos na sessão imediata da Diretoria;

            k – Exercer a direção dos negócios da Associação, executar as suas deliberações e da Diretoria, e fazer cumprir este estatuto, regulamentos e regimentos em vigor;

            l – Prestar contas anualmente, em relatório e em Assembleia Geral.

 

Art. 20º - Compete ao Vice-presidente auxiliar o presidente nos encargos deste e substitui-lo nos casos de ausência ou impedimento.

 

Parágrafo único – No caso de renúncia do presidente, o Vice-presidente o substituirá até o preenchimento da vaga, pela Assembleia Geral, o que se deverá verificar no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 21º - Compete ao Diretor de Comunicação:

            a – Divulgar toda e qualquer atividade do interesse da Associação;

            b – Zelar pela boa imagem da associação perante a opinião pública;

            c – Divulgar a participação dos associados em competições.

Art. 22º - Compete ao Diretor técnico:

            a – Reger a parte social e desportiva da Associação;

            b – Auxiliar o presidente a formar uma equipe para levantamento de trilha e organização de provas e passeios.

            c – Fiscalizar externamente a conduta e procedimentos dos associados que cujos relatórios darão conhecimento a Diretoria de condutas incompatíveis com os ideais da ASBCICLO.

            d – Organizar o período de concentração dos atletas antes da prova.

Art. 23º – Compete ao Diretor Secretário:

            a – Dirigir a sede social da Associação, velando pela ordem, pela disciplina e pela eficiência dos seus serviços internos e das suas diversas atividades;

            b – Redigir, ler e assinar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e subscreve-la com o Presidente;

            c – Despachar a correspondência da Associação, mantendo-a pontualmente em dia;

            d – Responder as solicitações dos sócios quanto aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como aqueles relacionados à gestão da ASBCICLO;

            e – Receber, processar e responder as solicitações relacionadas à gestão da ASBCICLO, solicitadas por órgãos públicos ou pelas respectivas entidades de administração do Desporto.

Art. 24 º – Compete ao Diretor Tesoureiro:

            a – Arrecadar todas as importâncias, especialmente as decorrentes da anuidade e das contribuições, a que estão os associados obrigados, bem como a dos débitos em que houverem eles incidido, comunicando a Diretoria o nome dos que se atrasem na realização dos respectivos pagamentos;

            b – Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à Associação;

            c – Efetuar os pagamentos regularmente autorizados;

            d – Atender todas as requisições solicitadas pelo Presidente e providenciar a prestação de contas;

            e – Manter em dia o inventário de bens da Associação e dos confiados a sua guarda e administração;

            f – Manter em dia a escrituração da Associação;

            g – Submeter à aprovação da Diretoria, na primeira quinzena de cada mês, os balanços de receitas e despesas do mês anterior, acompanhado dos respectivos comprovantes e apresentar, no fim de seu mandato, o balanço geral;

            h – Assinar juntamente com o Presidente, os cheques e obrigações;

            i – Atender às requisições do Conselho Fiscal, quanto à documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação.

Art. 25º - Todo e qualquer membro da diretoria que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas, incorrerá na pena de destituição do cargo.

Art. 26º - Ocorrendo vagas na diretoria, por afastamento ou destituição de qualquer de seus membros, elas serão preenchidas, na forma do presente estatuto, pela Assembleia Geral, dentro de 30 (trinta) dias quando se tratar do presidente e 60 (sessenta) dias para os demais membros.

 

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 27º - O Conselho Fiscal é eleito a cada dois anos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os sócios quites em pleno gozo de seus direitos; será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, tem por objetivo indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Associação, com as seguintes atribuições:

            a  -   Examinar os livros de escrituração da Associação;

            b - Opinar e dar pareceres sobre os balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária, e também se solicitado na Assembleia Geral Extraordinária;

            c - Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

            d - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

            e – Autonomia para convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;

            f – Reunir-se ordinariamente:

                        1 – Na primeira quinzena de fevereiro para aprovar os balancetes fechados até o dia trinta e um de dezembro e elaborar parecer para a Assembleia Geral Ordinária;

            g – Reunir-se extraordinariamente:

                        1 – Sempre que convocado pelo Presidente da Associação;

                        2 – Ou se convocado por pelo menos 03 (três) de seus membros;

            h – Exercício de mandato de 02 (dois) anos com início em 1º de março e término em 28 de fevereiro, sendo que, seus membros somente poderão ser destituídos mediante determinação da Assembleia Geral;

 

Parágrafo 1º - É vedado integrar o Conselho Fiscal o cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 2º (segundo) grau ou por afinidade do Presidente e do Tesoureiro da Associação;

 

Parágrafo 2º - O membro do Conselho Fiscal que desejar candidatar-se a compor cargo na Diretoria deverá informar por escrito à Diretoria e ao próprio Conselho Fiscal antes da reunião ordinária do mês de fevereiro.

 

Parágrafo 3° - Os atos do Conselho Fiscal serão sempre formalizados e  subscritos  por no mínimo dois de seus membros. Havendo impedimento, ausência ou outra irregularidade, caberá ao Presidente indicar membros substitutos ou  suprir  a competência  desse órgão. 

 

Parágrafo 4° - Será escolhido entre os membros efetivos, um coordenador para conduzir os atos do Conselho.

 

CAPITULO IV - DAS ELEIÇÕES

Art. 28º - As eleições para membros da Diretoria e Conselho Fiscal serão sempre realizadas por escrutínio secreto, sendo considerados eleita a chapa os que obtiver a maioria relativa dos votos validos dos presentes na Assembleia Geral.

Parágrafo único – O prazo para apresentação das chapas deverá ser de até 15 dias corridos após publicação do edital de convocação.

Art. 29º - Terminada a votação o presidente nomeará entre os presentes, dois escrutinadores, que procederão à apuração da eleição.

 

Parágrafo 1º – Em caso de empate, será fator de desempate o maior tempo ininterrupto de associação do candidato a presidente.

 

Parágrafo 2º - A Diretoria e Conselho Fiscal terão mandato de 02 (dois) anos, com início em 1º de março e término em 28 de fevereiro, podendo ser reeleito.

 

Parágrafo 3º - É vedada a eleição para o cargo de Presidente, o cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 2º (segundo) grau ou por afinidade do atual Presidente da Associação.

 

Parágrafo 4° Cada associado terá direito a um voto, não sendo admitidos votos por procuração;

CAPITULO V - DO PATRIMONIO E DAS RECEITAS

Art. 30º - O patrimônio da ASBCICLO é constituído por bens e direitos de qualquer natureza, materiais e imateriais, móveis e imóveis, bem como pelo saldo líquido da receita anual, e outros bens que a associação venha a possuir.

Art. 31º - Os bens imóveis pertencentes à Associação não poderão ser alienados ou adquiridos sem autorização da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim e por deliberação de dois terços dos associados quites e presentes.

Art. 32º - As receitas da ASBCICLO que constituem a fonte de recurso para sua manutenção, serão constituídas por anuidades, contribuições, subvenções, taxas, doações de qualquer espécie, patrocínios, prêmios, valores decorrentes de competições, resultados financeiros decorrentes de serviços diversos, cursos, palestras, promoções comerciais, sociais, recreativas ou culturais, atividades diversas e eventos.

Parágrafo único – Todas as receitas e demais recursos da ASBCICLO deverão ser aplicadas integralmente na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

Art. 33º - A ASBCICLO poderá movimentar contas bancárias para seu funcionamento.

CAPITULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado por Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, por voto de no mínimo dois terços dos associados adimplentes com a ASBCICLO.

Art. 35º - A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, pelo voto de dois terços dos associados adimplentes com a ASBCICLO, destinando-se o patrimônio para outra associação, sem fins econômicos ou lucrativos, com finalidades equivalentes a ASBCICLO, a ser definido pela Assembleia.

Art. 36º - Todas as resoluções tomadas pela diretoria e Assembleia Geral deverão ser lavradas em Ata.

Art. 37º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral mediante deliberação da maioria dos associados presentes, aplicando-se a legislação vigente e os interesses esportivos da Associação.

Art. 38º - O presente Estatuto substitui o anterior e suas eventuais alterações, revogando-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhado o registro para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Art. 39º - São associados fundadores:

Anselmo Paulo Pscheidt; Carlos André Pscheidt; Cristiano Martins; Daniel Bender; Ederson Johnny Pscheidt; Erickson de Souza; Fabrício Augusto Rudnick; Gilberto Veiga de Góes; Guilherme Wind; Luiz Carlos Linhares; Luiz Carlos Linhares Junior; Ricardo Alexandre Pscheidt; Rodrigo Augusto Pscheidt; Rodrigo Valandro Sluminsky; Roger Bergmann; Rogério Roberto Pauli Junior; Tulio José Munhoz; Túlio Sérgio Hermes; Werner Wind; Werner Wind Filho.

 

São Bento do Sul/SC, 31 de março de 2017.

 

 

 

 

Presidente

 

Diretor Secretário

 

 

 

 

 

Diretor Tesoureiro

 

Advogado


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